Resolução n.º 76/77, de 07 de Abril de 1977

Resolução n.º 76/77 1 - O regime provisório de gestão foi instituído na empresa Gris Impressores, S. A. R.

L., por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, datado de 18 de Novembro de 1975 e publicado no Diário do Governo, de 9 de Dezembro de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro.

2 - Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, a empresa foi objecto de inquérito por técnicos expressamente nomeados para esse efeito pelo Ministro da indústria e Tecnologia, no decorrer do qual se procedeu à audiência das partes interessadas, nomeadamente da comissão de trabalhadores.

3 - Em face do inquérito referido no número anterior, concluiu-se que se encontra preenchido o condicionalismo justificativo da intervenção do Estado previsto no Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, pelo que o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Março de 1977, resolveu: a) O Estado intervém na gestão da empresa, que...

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