Rectificação n.º DD127, de 31 de Março de 1977

Rectificação Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.' série, n.º 48, de 26 de Fevereiro, o Decreto n.º 21/77, determino que se façam as seguintes rectificações: No fim do artigo 39.º do Acordo, onde se lê: Feito em Lisboa, Janeiro de 1977, em dois exemplares, um em língua portuguesa e outro em língua francesa, fazendo os dois textos igualmente fé.

Pelo Governo Português: Pelo Governo da República Francesa: deve ler-se: Feito em Lisboa, aos 11 de Janeiro de 1977, em dois exemplares, um em língua portuguesa e o outro em língua francesa, fazendo os dois textos igualmente fé.

Pelo Governo Português: João Lima.

Pelo Governo da República Francesa: Paul Dijoud.

No anexo III ao Acordo, no n.º 2, onde se lê: 'A Missão exporta e reexporta, ...', deve ler-se: 'A Missão importa e reexporta, ...' Por lapso não foi publicado o anexo IV (b), pelo que se procede à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, MárioSoares.

ANEXO IV (b) Lisboa, 11 de Janeiro de 1977.

Sr. Secretário de Estado: Excelência: Tenho a honra de acusar a recepção da sua carta com data de hoje do seguinte teor: No acto da assinatura do Acordo entre o Governo Francês e o Governo Português Relativo...

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