Resolução n.º 63/77, de 23 de Março de 1977

Resolução n.º 63/77 Considerando que os elementos apresentados pela comissão administrativa para as empresas: Grupo Pão de Açúcar - Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.; (Planco) Comércio Internacional, S. A. R. L.; (Solnave) Comércio de Distribuição, S. A.

R. L.; (P. A.) Empreendimentos, S. A. R. L.; Sociedade Comercial Silvas (Primos), S.

A. R. L.; Planalto Imobiliária, S. A. R. L.; (Novagesta) Gestão de Empresas, S. A. R. L., e (Pão de Açúcar) Gestão e Contrôle de Empresas, S. A. R. L.; Supermercados A. C. Santos, S. A. R. L., e seus estabelecimentos associados Supermercados Ideal de Alvalade, Lda., Ideal da Estefânia, Lda.; Ideal de Odivelas, Lda.; Ideal dos Olivais, Lda.; Supermercado Central de Moscavide, Lda., e Fábrica de Rebuçados Anilusa, Lda.; Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.; Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.; foram objecto de primeira apreciação pela Comissão Interministerial a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 3 de Dezembro, e permitem tomar desde já medidas no que respeita a algumas daquelas empresas, o Conselho de Ministros, reunido em 8 de Março de 1977, resolveu: 1 - No que se refere a Supermercados A. C. Santos e seus estabelecimentos associados: a) Determinar a cessação da intervenção do Estado a partir de 11 de Março corrente, data em que terminará funções nas aludidas empresas a comissão administrativa em exercício; b) Determinar, nos termos propostos pela comissão administrativa cessante, com o acordo da maioria dos trabalhadores e a aceitação dos representantes do capital privado, a utilização do processo previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, para o que deverão os referidos representantes do capital privado e a comissão administrativa proceder, até à data referida na alínea a), ao inventário dos bens patrimoniais das empresas; c) Incumbir a Comissão Interministerial nomeada de, com fundamento no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, propor as medidas de...

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