Declaração n.º DD8078, de 08 de Março de 1977

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Portaria n.º 31-A/77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No n.º 2, alínea b), onde se lê: '..., suspenso quando o preço médio de compra resultar superior a 1$10 por kilowatt-hora ...', deve ler-se: '..., não devendo, porém, conduzir a um preço médio de compra superior a 1$10 por kilowatt-hora, subsistindo os preços que actualmente excedem aquele valor ...'; No sistema tarifário do sector eléctrico anexo à portaria, artigo 6.º, n.º 4, onde se lê: 'A = 0,125 + (p - p(índice o)) escudos por kilowatt-hora ...', deve ler-se: 'A = 0,125 x (p - p(índice o)) escudos por kilowatt-hora ...'; No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: '..., com a sobretaxa de 45$00 por kilowatt-mês', deve ler-se: '..., com a sobretaxa de 45$00 por kilowatt e por mês'; No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê: '..., com a sobretaxa de 40$00 por kilowatt-mês ...', deve ler-se: '..., com a sobretaxa de 40$00 por kilowatt e por...

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