Resolução N.º 48/1991 de 19 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 48/1991 de 19 de Março

Considerando que a modernização da frota pesqueira é um dos principais objectivos definidos pelo Governo, com vista ao desenvolvimento do sector das pescas na Região;

Considerando que a empresa Castros, Pesca, Indústria e Comércio, Lda., se candidatou aos apoios financeiros previstos no Decreto Regional n.º 18/81/A, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/83/A, de 15 de Novembro, tendo em vista a aquisição de uma embarcação de pesca costeira de 31 metros de comprimento e que se verificam as condições e estão preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 3.º e 5.º do diploma citado;

Considerando, finalmente, que o projecto de investimento apresentado se enquadra no Plano de Médio Prazo 1989 - 92 e no Plano de Orientação Plurianual para a reconversão e modernização da frota pesqueira da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias.

Assim, ao abrigo das disposições do Decreto Regional n.º 18/81/A, de 27 de Outubro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/91/A, de 12 de Janeiro, o Governo resolve:

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