Resolução N.º 60/1990 de 3 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 60/1990 de 3 de Abril

Considerando que, para "Construção da Variante a Estrada Regional 1-1.ª (Estrada de Circunvalação), no conselho de Angra do Heroísmo, foram adquiridas, a requerimento dos seus proprietários, as áreas remanescentes das parcelas 104-A e 10-B, por via da necessidade de desactivação da indústria ai instalada.

Considerando que da parcela 101, confinante com a área remanescente supra citada, foi necessário ocupar pela mencionada obra uma gleba com 67 m2 de jardim, causando considerável depreciação do prédio;

Considerando, por último, por requerimento de 5 de Março p.p., o proprietário da parcela 101 solicitou a aquisição de 450 m2 do referido terreno remanescente, por permuta pelo valor do terreno e da indemnização que lhe foi atribuída, pagando este, ainda, no acto da escritura, a diferença entre essa importância e a correspondente à área que lhe for cedida.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 - Ceder a Adriano Paim de Lima Andrade a gleba de terreno, com...

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