Resolução N.º 65/1988 de 12 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 65/1988 de 12 de Abril

O déficit tecnológico de Portugal e em especial da Região Autónoma dos Açores (RAA), traduzido por uma carência de informação e formação tecnológica representa um dos estrangulamentos do desenvolvimento económico dos Açores.

O esforço de modernização e reestruturação de todas as áreas de produção passa pela investigação e pela Incorporação de novas tecnologias que constituem factores determinantes na qualidade e competitividade dos produtos.

Torna-se assim urgente alterar a situação do caso particular dos Açores havendo a necessidade de:

Modernizar a produção;

Apoiar as pequenas e médias empresas sem dimensão para, com os seus próprios recursos,

desenvolver novos produtos,

melhorar a qualidade de produtos e serviços tradicionais, e

criar produtos inovadores;

Dar melhor aproveitamento aos recursos humanos e técnicos fixáveis nos Açores;

Canalizar recursos comunitários postos à disposição do país e da RAA.

É neste contexto que surge o reconhecimento por parte do Governo da Região Autónoma dos Açores, da Universidade dos Açores, do LNETI e da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, da necessidade de criação de uma associação sem fins lucrativos que promova o exercício das actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico orientadas para a prestação de serviços no campo da inovação e no fomento de tecnologias modernas colaborando neste âmbito com organismos, empresas e instituições públicas ou privadas.

Este novo organismo, com a designação de INITA-Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, constitui um instrumento fundamental para o desenvolvimento regional, num momento crítico da vida das empresas, resultante da integração de Portugal no espaço europeu, com a consequente abertura das suas fronteiras e a crescente concorrência que nos vem de países onde o investimento na pesquisa e na investigação é muitas vezes superior ao que se tem verificado em Portugal nas últimas décadas.

A RAA, por força de...

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