Resolução N.º 78/1987 de 31 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 78/1987 de 31 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 229.º, alínea d), da Constituição, e do Decreto-Lei n.º: 171/83, de 2 de Maio, e em execução dos artigos n.ºs 10, n.º 1 e 14, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro

O Governo resolve:

Declarar a utilidade pública urgente das parcelas de terreno necessárias à execução da E.R. N.º 2 - 2ª:

RECTIFICAÇÃO, REPERFILAGEM E ARRANJOS ENVOLVENTES DO TROÇO COMPREENDIDO ENTRE O KM 0,000 E O KM 1,150 E EXECUÇÃO DA VIA DE ACESSO À NOVA ESCOLA PRIMÁRIA, NA ILHA DO FAIAL, incluídas nas áreas referenciadas na planta anexa, autorizando a Secretaria Regional do...

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