Resolução N.º 39/1984 de 20 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 39/1984 de 20 de Março

Usando das competências atribuídas no Art.º 44.º e 59.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores:

O Governo, sob proposta do Reitor da Universidade dos Açores, conforme deliberação tomada nos termos do n.º 2 do Art.º 150 do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e ao abrigo do disposto no Art.º 780, do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, resolve autorizar o Licenciado EDUARDO DE ANDRADE PACHECO, na situação de aposentado, a exercer funções na Universidade dos Açores, como Coordenador Geral dos Estágios das Licenciaturas em...

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