Resolução N.º 136/1983 de 2 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 136/1983 de 2 de Agosto

A criação de stocks de segurança nalgumas ilhas da Região, cujos encargos financeiros ficam de conta do Fundo Regional de Abastecimento, tem mostrado ser um instrumento valioso da política de abastecimentos evitando as roturas cíclicas que, no período invernoso, apareciam.

No presente ano, e de acordo com a experiência anterior, o Governo entende que o prazo de manutenção dos stocks de segurança deve ser alargado de mais sessenta dias, de modo a que se cumpram os objectivos desta medida, e, ao mesmo tempo, abranger alguns outros produtos destinados a Ilhas com maiores dificuldades de transporte no período de Inverno, produtos que são indispensáveis à dieta alimentar.

Nestes termos, o Governo Regional, reunido no dia treze de Julho de 1983, resolve:

  1. Apoiar a manutenção de um stock adicional de produtos alimentares nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Pico, Flores e Corvo, para os produtos constantes da lista referida no anexo I a este diploma e durante um período de 210 dias, de Outubro de 1983 a Abril de 1984.

  2. Os encargos decorrentes dos financiamentos a 210 dias, nos montantes aprovados pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria, serão suportados pelo Fundo Regional de Abastecimentos, através do Projecto de Investimentos 37.4. da Direcção de Serviços do Comércio e Abastecimento.

  3. Os comerciantes das referidas ilhas, interessados na utilização deste apoio, apresentarão, até ao dia 31 de Agosto, à Secretaria Regional do Comércio e Indústria os quantitativos e valores do stock adicional que se propõem constituir, e indicarão a entidade bancária por onde decorrerá a respectiva operação de crédito.

  4. Com base nos elementos atrás referidos, a Direcção de Serviços do Comércio e Abastecimentos apreciará o pedido, preenchendo, em quadruplicado, o modelo a que se refere o anexo II e submetendo-o a despacho do Secretário Regional da tutela.

  5. Obtido o despacho favorável, um exemplar é entregue ao comerciante para efeitos de saque bancário; outro exemplar é remetido à...

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