Resolução N.º 29/1980 de 29 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 29/1980 de 29 de Abril

CONCESSÃO DE LICENÇAS A PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA DOS AÇORES

Verificando-se a necessidade de uma definição das competências para a concessão das diversas licenças a que os funcionários da Administração Regional Autónoma têm direito;

O Governo Regional, reunido na cidade de Angra do Heroísmo em 31/1/80, resolveu;

1 - É da competência do Presidente do Governo Regional a concessão das seguintes licenças aos funcionários da Administração Regional Autónoma dos Açores:

  1. Licença sem vencimento pelo período de um ano;

  2. Licença ilimitada.

    2 - São da competência do membro do Governo respectivo a concessão das seguintes licenças:

  3. Licença para férias;

  4. Licença por doença;

  5. ...

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