Acórdão nº 118/98 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Fevereiro de 1998
Magistrado Responsável | Cons. Tavares da Costa |
Data da Resolução | 04 de Fevereiro de 1998 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 118/98
Processo nº 451/97
-
Secção
Rel. Cons. Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça em que são recorrente R... e recorrido o Ministério Público, pelos fundamentos constantes da exposição do relator, oportunamente lavrada nos termos do nº 1 do artigo 78º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, que aqui se dá por reproduzida, com os quais no essencial se concorda - a qual obteve inteira concordância por parte do recorrido, limitando-se o recorrente a remeter para as considerações anteriormente expendidas - decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Custas pelo recorrente, com taxa de justiça que se fixa em 6 (seis) unidades de conta.
Lisboa, 4 de Fevereiro de 1998
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Vitor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Processo nº 451/97
-
Secção
Rel. Cons. Tavares da Costa
Exposição preliminar nos termos do nº 1 do artigo 78º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.
1.- O magistrado do Ministério Público na comarca de Povoação instaurou acção declarativa constitutiva com processo ordinário - investigação de paternidade - contra R..., identificado nos autos.
O Tribunal do Círculo Judicial de Ponta Delgada, por sentença de 10 de Julho de 1995, julgou a acção procedente por provada e, consequentemente, declarou o menor Luís Miguel Cabral Mendonça filho do demandado, condenando este a reconhecê-lo como seu filho e ordenando a rectificação do respectivo assento de nascimento.
Interposto recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 14 de Novembro de 1996, negou provimento ao mesmo, confirmando a sentença da 1ª instância.
Reagiu o interessado recorrendo, de revista, para o Supremo Tribunal de Justiça que, no entanto, por acórdão de 26 de Junho de 1997, negou a revista.
É deste último aresto que o réu, inconformado, recorreu para o Tribunal Constitucional, depreendendo-se do respectivo requerimento de interposição em conjugação com o esclarecimento prestado após cumprimento - já neste Tribunal - do disposto no nº 5 do artigo 75º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, que:
a)- o recurso tem por fundamento a alínea b) do nº 1 do artigo 70º deste diploma legal;
b)- a norma cuja inconstitucionalidade pretende ver apreciada é a do nº 1 do artigo 512º do Código de Processo Civil na interpretação feita "pelos acórdãos recorridos", impeditiva da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 6464/2004-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
...por acidentes de viação os arts. 40 e 5° do DL. 194192 de 813, como já se notou nos Acórdãos do Tribunal Constitucional nºs 760/35, 761/95 e 118/98 "in DR de 02/02/96 e 07/05/96 aquelas normas "nada mais fazem que adjectivar a responsabilidade decorrente da legislação civil (aras. 503º a 50......
-
Acórdão nº 6464/2004-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
...por acidentes de viação os arts. 40 e 5° do DL. 194192 de 813, como já se notou nos Acórdãos do Tribunal Constitucional nºs 760/35, 761/95 e 118/98 "in DR de 02/02/96 e 07/05/96 aquelas normas "nada mais fazem que adjectivar a responsabilidade decorrente da legislação civil (aras. 503º a 50......