Acórdão nº 07A3340 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 2007
Magistrado Responsável | AZEVEDO RAMOS |
Data da Resolução | 30 de Outubro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : Em 1-10-99, AA instaurou a presente acção ordinária contra Companhia de Seguros Metrópole, S.A., actualmente designada BB-Companhia de Seguros, S.A., pedindo a sua condenação no pagamento da quantia de 51.660.000$00, acrescida de juros de mora, desde a citação, como indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais que sofreu, em consequência de um acidente de viação ocorrido no dia 17-7-97, cuja responsabilidade imputa ao segurado da ré .
A ré contestou, impugnando a culpa e os danos .
Realizado o julgamento e apurados os factos, foi proferida sentença, em 5-11-04, que condenou a ré a pagar ao autor a quantia de 137.500 euros, sendo 100.000 euros a título de danos patrimoniais futuros e 37.500 euros a título de danos não patrimoniais, bem como juros de mora sobre aquela quantia global, à taxa legal, vencidos desde a sentença e até integral pagamento .
Apelaram o autor e a ré .
A Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 24-4-07, concedendo parcial provimento ao recurso da ré e negando provimento ao recurso do autor, decidiu : a) - condenar a ré a pagar ao autor a quantia de 50.000 euros, a título de indemnização por danos patrimoniais futuros e a importância de 30.000 euros, pelos danos não patrimoniais ; b) - em tudo o mais, confirmar a sentença recorrida .
Continuando irresignados, pedem revista o autor e a ré, concluindo, resumidamente : Conclusões do autor : 1 - A indemnização pelos danos patrimoniais deve ser elevada para 100.000 euros .
2 - A compensação pelos danos não patrimoniais deve aumentada para 37.500 euros .
3 - Os juros moratórios sobre qualquer dessas indemnizações devem ser contados desde a data da citação .
Conclusões da ré : 1- A indemnização pelos danos patrimoniais deve ser reduzida para 25.000 euros : 2 - A compensação, pelos danos não patrimoniais deve ser fixada em 15.000 euros .
Cada um dos recorrentes contra-alegou no recurso do outro Corridos os vistos, cumpre decidir : Remete-se para todos os factos que foram considerados provados no Acórdão recorrido, que aqui se dão por reproduzidos, ao abrigo dos arts 713, nº6 e 726 do C.P.C.
Todavia, com interesse para apreciação do valor dos danos, objecto dos recursos, destacam-se os seguintes : 1 - No dia 17-7-97, pelas 13 h, na Rua ..., em Lisboa, ocorreu um acidente de viação em que foram intervenientes o motociclo de matrícula AN-00-00, conduzido pelo autor, e o veículo automóvel de matrícula...
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