Resolução n.º 6/2001/A, de 01 de Março de 2001

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2001/A Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários, o seguinte: Artigo 1.º É constituída a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região.

Artigo 2.º A Comissão tem por objecto: a) A análise do actual sistema eleitoral da Região, tendo em vista a identificação das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil; b) A determinação de soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior; c) O estudo da possibilidade de apresentação de uma proposta concreta de revisão do sistema eleitoral regional e, em caso afirmativo, sua elaboração.

Artigo 3.º Na prossecução dos seus objectivos, a Comissão deverá, entre outros: a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos; b)...

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