Acórdão nº 0009833 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Março de 1996

Magistrado ResponsávelSANTOS CARVALHO
Data da Resolução27 de Março de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. DIR ORDEN SOC.

Legislação Nacional: CP95 ART69 ART101 N2 C ART102 ART292. CE94 ART87 N2 ART135 ART138 N1 ART141 N2 ART149 I. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART20.

Sumário: I - A proibição de conduzir veículos automóveis motorizados é uma pena acessória e está contemplada no artigo 69 do Código Penal 95, enquanto que a cassação da licença de condução é uma medida de segurança e está prevista no artigo 101 do mesmo Código; II - O crime do artigo 292 do Código Penal 95 coexiste com a contra-ordenação prevista no artigo 87, n. 2 do Código da Estrada 94; III - Sendo assim, o facto do artigo 292 do CP95 prever agora o crime de condução sob o efeito do álcool não obsta a que, para além da pena aí cominada, se aplique a esses casos a sanção acessória de inibição de conduzir, prevista, para as contra-ordenações muito graves, no artigo 141, n. 2 do Código da Estrada 94; IV - Na condução de veículo motorizado com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l concorrem duas penas acessórias possíveis de...

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