Acórdão nº 0004933 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Julho de 1995

Magistrado ResponsávelHENRIQUES EIRAS
Data da Resolução12 de Julho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART202. CPP87 ART209 N1 N2 D.

Sumário: I - Se é certo que a prisão preventiva, como medida geral de coacção, é a última, a mais penosa, que só deve ser aplicada em casos graves (art. 202 - do Código Penal), não podemos abstrair que o tráfico de droga é flagelo que nos tempos que correm atinge a humanidade. II - De harmonia com o disposto no artigo 209 ns. 1 e 2 d, do Código de Processo Penal, tratando-se de crime de tráfico ilícito de droga, para que não seja...

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