Acórdão nº 0072922 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelEDUARDO BAPTISTA
Data da Resolução20 de Janeiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acorda-se na 2 Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - "Ètablissement Pharao", sociedade comercial com sede em Aeulestrasse 38, em Vaduz (Principado do Liechtenstein), interpôs recurso do despacho, datado de 28 de Janeiro de 1991, do Director do Serviço de Marcas do INPI, que recusou a extensão a Portugal da marca internacional n. R-340689, em benefício da recorrente, com a invocação de ela se confundir com as marcas internacionais n.s R 172164 "Apiserum", renovada em 1973, pertencente a "Laboratoires SIDEL, SA", R 214068, "Apiserum", renovada em 29 de Outubro de 1978, pertencente a esta mesma sociedade e R 214.069, "Bi-Apiserum", renovada em 29 de Outubro de 1978, também de "Laboratoires SIDEL, SA". Distribuido o respectivo processo ao 2 Juizo Cível (2 Secção), da comarca de Lisboa, veio o recurso a ser julgado improcedente, confirmando-se o despacho recorrido. Inconformada veio a recorrente apelar daquela decisão, apresentando alegações, onde, em resumo, concluiu: - A Recorrente é proprietária e titular da marca internacional APISERUM, registada em Portugal no INPI desde 1954 (sob os n. 98833 e 98834 e, a partir de 1969, sob os n.s 193113 e 193114), mercê de sucessivas transmissões devidamente averbadas no INPI, sendo estes registos renovados e revalidados em 1979; - A Recorrente foi expressamente reconhecida como proprietária da marca em 1987 (doc. n. 10); - A marca está registada em nome da Recorrente como marca internacional, sendo a respectiva protecção extensiva a Portugal (doc.s ns. 12 e 16), o que não acontece com a marca da recorrida (doc. n. 13); - A alteração de números de registo em 1969 apenas teve como objecto a extensão da protecção da marca APISERUM aos territórios ultramarinos, e não constitui atribuição de novo registo; - Com a caducidade dos efeitos dessa extensão e a revogação dos arts. 97 e 102 do Código da Propriedade Industrial pela Lei n. 40/87, a respectiva protecção reverteu aos seus antigos limites (território continental), pois a cessação dos efeitos extensivos não afectou a validade do registo anterior; - Posteriormente, o INPI reconheceu expressamente a Recorrente como proprietária da marca (doc. n. 10); A recorrente, que opina ter o despacho recorrido violado os arts. 2 e 6-A da Convenção de Paris para a protecção da propriedade industrial e o art. 113 do Código da Propriedade Industrial, terminou pedindo a revogação do despacho recorrido e o deferimento da protecção em Portugal da marca internacional n. 340.689, em seu favor. A Apelada contralegou. Nas suas contralegações, a Apelada sustenta a sentença e o despacho impugnados, defendendo que a marca internacional n. 172164 é dela, Apelada, e não da Apelante; que a licença de exploração concedida a "Fernando de Oliveira & Ca" se referia não à marca internacional, mas apenas às "inclusões no registo nacional da mesma marca", as quais deixaram de ter efeito jurídico em Portugal; Embora a marca APISERUM esteja registada na OMPI com o n. 340689, a sua extensão a Portugal foi objecto de recusa; a marca internacional n. 355062 (APISERUM), da ora Apelada, nunca abrangeu o nosso País e não foi base da recusa da marca da da Apelante. Foram colhidos os vistos legais. Cumpre decidir. 2 - Importa, antes de mais, fixar os factos relevantes para a decisão da presente apelação. Da análise dos documentos juntos aos autos resultam assentes os seguintes factos relevantes: Em 19 de Outubro de 1953, foi registada a favor de (J) a marca internacional "APISERUM". Por despacho de 21 de Setembro de 1954, publicado no Boletim da Propriedade Industrial n. 9-1954, foi concedida protecção em Portugal àquela marca internacional, através do n. 172164. Em 24 de Fevereiro de 1957, aquela marca internacional foi registada a favor da "Société des Laboratoires Santa". Para efeitos de as tornar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT