Acórdão nº 0063235 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelSORETO DE BARROS
Data da Resolução26 de Outubro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: CASTRO E SOUSA IN OS MEIOS DE COACÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM.

Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART193 N2 ART202 N1 ART204 ART209 ART211 ART212 N1 ART213. CP82 ART131 ART132 N1 N2 G. CONST76 ART27 ART28.

Sumário: I - O art. 209-A CPP não estabelece qualquer excepção ou limitação ao princípio da subsidiariedade da prisão preventiva, nem criterio, em princípio aplicável, aos crimes que prevê: limita-se, pura e simplesmente, a fazer uma exigência adicional de motivação que não é exigida quando a medida considerada necessária for a prisão preventiva. II - Ao arguido imputa-se, indiciariamente, a prática de um crime de homicídio qualificado, descrito nos arts. 131 e e 132, ns 1 e 2, al. g), do Código Penal, cuja penalidade, no seu limite máximo, é de 20 anos...

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