Acórdão nº 0297013 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelLEONARDO DIAS
Data da Resolução17 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 ART7. DL 477/82 DE 1982/12/22. CPP87 ART209 ART214. CPP29 ART274. CONST76 ART18 N3 ART29 N1 N3 N4.

Sumário: I - Se, como rezam os n. 1 e 2 do artigo 7 do Decreto-Lei 78/87, de 17/2, com a excepção constante do artigo 209 do Código de Processo Penal (que, tal como a revogação do Decreto-Lei 477/82, de 22/12, decretada pelo artigo 2, n. 2, alínea j), passou a produzir efeitos logo no dia imediato ao da publicação desse Decreto-Lei 78/87), as normas do novo Código de Processo Penal só se aplicam aos processos instaurados a partir da data da sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 1988 - artigo único da Lei 17/87, de 1/6), então está irremediavelmente excluída a aplicabilidade do artigo 214 do Código de Processo Penal ao caso de condenação cuja execução ficou suspensa sob condição de pagamento de indemnização ainda não satisfeita já que o processo foi instaurado antes de 1 de Janeiro de 1988. II - O artigo 274 do Código de Processo Penal de 1929 dispõe que a caução tem por fim assegurar...

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