Acórdão nº 0046695 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelARAGÃO BARROS
Data da Resolução16 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.

Legislação Nacional: CP82 ART26 ART296 ART297 N1 G H. CPP87 ART116 N2 ART203 ART204 A ART209 N1 ART211 ART212 ART333.

Sumário: I - O crime de furto qualificado, descrito nos arts. 296 e 297, n. 1, als. g) e h), do Código Penal (CP), imputado à arguida, em co-autoria material (art. 26 CP), cuja penalidade vai até dez anos de prisão, é dos que, nos termos do art. 209, n. 1, do Código de Processo Penal (CPP), quando não seja aplicada a prisão preventiva, o juiz tem de justificar a sua não aplicação, dada a necessidade de dar uma justificação adequada à comunidade jurídica, em vista da especial gravidade da infracção. II - Foi o que sucedeu, por o tribunal "a quo", não obstante a gravidade da infracção, não reconheceu a necessidade de lhe cominar prisão preventiva para garantir o cumprimento das obrigações a que ela está...

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