Acórdão nº 0042966 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução11 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1409 ART1479 ART1480 N1. CSC86 ART214 ART216 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/10/13 IN CJ ANO1987 T4 PAG80.

Sumário: I - No contexto dos artigos 216 n. 1 do Código das Sociedades Comerciais e 1479 n. 1 do Código de Processo Civil, é necessário, para o sócio da sociedade por quotas conseguir que seja determinado o inquérito, que exponha os motivos deste, indique os pontos de facto que lhe interesse averiguar, e que prove, além da sua qualidade de sócio, que lhe tenha sido recusada informação a que tenha direito nos termos do artigo 214 do Código das Sociedades Comerciais ou que a informação que lhe tenha sido prestada seja presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa. II - O processo para determinação do inquérito é de jurisdição voluntária, pelo que, nos termos do artigo 1409, n. 2, do...

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