Acórdão nº 0110826 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Outubro de 2001
Magistrado Responsável | COSTA MORTÁGUA |
Data da Resolução | 31 de Outubro de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Por decisão da "AG....., EM", em área de competência delegada pela Câmara Municipal de....., proferida em 13 de Dezembro de 2000, na sequência do processo de contra-ordenação nº --/-- contra si instaurado em 7 de Junho de 2000, e do que foi notificada, a arguida "I....., S.A.", com sede no....., ....., ....., foi condenada na coima de 70.000$00, pela prática da contra-ordenação prevista e punível nos termos dos artigos, 6º, alínea c), 28º, alínea b) e 29º, do Decreto-Lei nº 207/94 de 6 de Agosto, por factos verificados em 2 de Fevereiro de 2000.
* Em 18 de Dezembro de 2000, por via postal registada (com A/R), foi a arguida "I....., S.A." notificada do conteúdo da decisão, e para «efectuar o pagamento voluntário da coima, no montante de 70.000$00 (...), que lhe foi aplicada por ter infringido as disposições conjugadas dos artºs 6º alínea c), 28º alínea b) e 29º nº 1 do Decreto-Lei nº 207/94, de 6 de Agosto e conforme o preceituado no Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, na redacção introduzida pelo Decreto-lei nº 244/95, de 15 de Setembro», bem como da possibilidade legal de interposição de recurso, nos termos dos artigos 59º e segs. do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro (na redacção introduzida pelo Decreto-lei nº 244/95, de 15 de Setembro).
* Por ofício datado de 9 de Novembro de 2000, e com data de entrada na "AG......, EM" de 15 de Dezembro de 2000, sob o nº ----, a "IB....., S.A.", com a mesma sede social da arguida, veio comunicar que ‘por escritura pública celebrada em 8 de Novembro de 2000, a "I....., S.A.", por um processo de fusão, foi incorporada na aludida "IB....., S.A.", tendo-se extinguido juridicamente, solicitando que os documentos que antes eram emitidos à "I....., S.A." fossem, a partir daquela data, emitidos à "IB....., S.A.".
* Em 5 de Janeiro de 2001 a "AG......, EM" notificou a "IB....., S.A.", para «efectuar o pagamento voluntário da coima, no montante de 70.000$00 (...), que lhe foi aplicada por ter infringido (sublinhado nosso) as disposições conjugadas dos artºs 6º alínea c), 28º alínea b) e 29º nº 1 do Decreto-Lei nº 207/94, de 6 de Agosto e conforme o preceituado no Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, na redacção introduzida pelo Decreto-lei nº 244/95, de 15 de Setembro», bem como da possibilidade legal de interposição de recurso, nos termos dos artigos 59º e segs. do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro (na redacção introduzida pelo Decreto-lei nº 244/95, de 15 de Setembro).
* A "IB....., S.A." impugnou judicialmente a aplicação da coima.
Com os seguintes...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO