Acórdão nº 0110826 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Outubro de 2001

Magistrado ResponsávelCOSTA MORTÁGUA
Data da Resolução31 de Outubro de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Por decisão da "AG....., EM", em área de competência delegada pela Câmara Municipal de....., proferida em 13 de Dezembro de 2000, na sequência do processo de contra-ordenação nº --/-- contra si instaurado em 7 de Junho de 2000, e do que foi notificada, a arguida "I....., S.A.", com sede no....., ....., ....., foi condenada na coima de 70.000$00, pela prática da contra-ordenação prevista e punível nos termos dos artigos, 6º, alínea c), 28º, alínea b) e 29º, do Decreto-Lei nº 207/94 de 6 de Agosto, por factos verificados em 2 de Fevereiro de 2000.

* Em 18 de Dezembro de 2000, por via postal registada (com A/R), foi a arguida "I....., S.A." notificada do conteúdo da decisão, e para «efectuar o pagamento voluntário da coima, no montante de 70.000$00 (...), que lhe foi aplicada por ter infringido as disposições conjugadas dos artºs 6º alínea c), 28º alínea b) e 29º nº 1 do Decreto-Lei nº 207/94, de 6 de Agosto e conforme o preceituado no Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, na redacção introduzida pelo Decreto-lei nº 244/95, de 15 de Setembro», bem como da possibilidade legal de interposição de recurso, nos termos dos artigos 59º e segs. do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro (na redacção introduzida pelo Decreto-lei nº 244/95, de 15 de Setembro).

* Por ofício datado de 9 de Novembro de 2000, e com data de entrada na "AG......, EM" de 15 de Dezembro de 2000, sob o nº ----, a "IB....., S.A.", com a mesma sede social da arguida, veio comunicar que ‘por escritura pública celebrada em 8 de Novembro de 2000, a "I....., S.A.", por um processo de fusão, foi incorporada na aludida "IB....., S.A.", tendo-se extinguido juridicamente, solicitando que os documentos que antes eram emitidos à "I....., S.A." fossem, a partir daquela data, emitidos à "IB....., S.A.".

* Em 5 de Janeiro de 2001 a "AG......, EM" notificou a "IB....., S.A.", para «efectuar o pagamento voluntário da coima, no montante de 70.000$00 (...), que lhe foi aplicada por ter infringido (sublinhado nosso) as disposições conjugadas dos artºs 6º alínea c), 28º alínea b) e 29º nº 1 do Decreto-Lei nº 207/94, de 6 de Agosto e conforme o preceituado no Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, na redacção introduzida pelo Decreto-lei nº 244/95, de 15 de Setembro», bem como da possibilidade legal de interposição de recurso, nos termos dos artigos 59º e segs. do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro (na redacção introduzida pelo Decreto-lei nº 244/95, de 15 de Setembro).

* A "IB....., S.A." impugnou judicialmente a aplicação da coima.

Com os seguintes...

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