Acórdão nº 9940858 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Outubro de 1999

Magistrado ResponsávelFONSECA GUIMARÃES
Data da Resolução20 de Outubro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP95 ART203 N1 ART204 N1 ART231 N1. CPP98 ART97 N4 ART118 N1 N2 ART119 ART120 N3 ART123 ART310 N1 N2 ART311 ART379. CPC95 ART494 I ART495 ART668.

Sumário: I - A omissão de apreciação da questão prévia suscitada pelo arguido ( preterição de caso julgado ) na decisão instrutória que o pronunciou pelo crime de receptação do artigo 231 n.1 do Código Penal, configura mera irregularidade sujeita à disciplina do artigo 123 do Código de Processo Penal. II - Embora a violação do caso julgado seja de conhecimento oficioso, mas sendo irrecorrível a decisão instrutória que pronuncia o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, não será a Relação a ter de se pronunciar, nesta altura, sobre essa questão, a qual deverá ser apreciada no tribunal de julgamento, na fase do saneamento do processo, ao abrigo do n.1 do artigo 311 do Código de Processo Penal...

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