Acórdão nº 9810027 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 1999

Magistrado ResponsávelMATOS MANSO
Data da Resolução27 de Janeiro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP82 ART136. CP95 ART137 N1. CCIV66 ART494 ART496 N3. CE94 ART28 N1 N2 ART41 ART104 N1.

Sumário: I - Há concorrência de culpas do arguido ( 90% ) e do peão ( 10% ) na produção do acidente de trânsito ocorrido pela forma seguinte: o automóvel do arguido circulava numa recta de cerca de 600 metros, à velocidade de 80 Km/h, iniciando a ultrapassagem de vários veículos ( havia sinalização a limitar a velocidade a 30 Km/h e a proibir a ultrapassagem ), vindo a colher mortalmente o peão a cerca de um metro da berma esquerda, o qual iniciava a travessia da estrada da esquerda para a direita considerado o sentido de trânsito do automóvel. O arguido desrespeitou as regras dos artigos 28 ns.1 e 2 e 41 do Código da Estrada de 1994 e o peão a regra do artigo 104 n.1 deste Código. II - Sendo-lhe mais favorável o regime do Código Penal de 1982, e atendendo a que o arguido está socialmente integrado e não tem antecedentes criminais, é mecânico...

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