Acórdão nº 9710833 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Fevereiro de 1998

Data04 Fevereiro 1998
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Indicações Eventuais: O CONFLITO SUSCITOU-SE ENTRE O SEGUNDO JUÍZO CRIMINAL DE STO TIRSO E O JUIZ DO TRIBUNAL DE CÍRCULO DE STO TIRSO.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: CONST92 ART32 N9. CP95 ART2 N4. CPP87 ART5 N1 N2 A ART14 N2 B ART16 N2 C ART311 N1 ART338 N1 ART368 N1. CPP87 ART16 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ N3/95 DE 1995/05/17 IN DR IS-A 1995/06/21. AC STJ DE 1977/03/09 IN BMJ N265 PAG159. AC RP PROC9610474 DE 1996/10/30. ASS STJ N2/95 DE 1995/05/16 IN DR IS-A 1995/06/12.

Sumário: I - A competência do tribunal fixa-se de acordo com a lei vigente à data da prática da infracção. II - A declaração genérica proferida no âmbito do n.1 do artigo 311 do Código de Processo Penal, reconhecendo, designadamente, a competência do tribunal, não é definitiva, sendo susceptível de ulterior reexame e alteração. III - Para apreciação das questões prévias estão definidos momentos próprios, os referidos nos artigos 311 n.1, 338 n.1 e 368 n.1 todos do Código de Processo Penal. IV - Acusado um arguido por 2 crimes de ofensas corporais simples do artigo 142 n.1, do Código Penal de 1982 ( factos praticados em 21 de Maio de 1994 ), o qual, após instrução por si requerida, veio a ser pronunciado pelos mesmos factos da acusação mas apenas como autor de um crime do referido artigo ( por mero lapso do juiz da pronúncia ), haverá que atribuir a competência para o julgamento ao tribunal colectivo não obstante o juiz a quem o...

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