Acórdão nº 9740067 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Março de 1997

Magistrado ResponsávelFONSECA GUIMARÃES
Data da Resolução12 de Março de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIVIL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5. CP82 ART2 N4. CP95 ART2 N4.

Sumário: I - Embora não se confunda « custas : com « multas : ( processuais), o Ministério Público também está isento do pagamento destas. Por isso, se apresentar requerimento de interposição de recurso no terceiro dia útil posterior ao termo do prazo, o acto é válido sem necessidade de pagamento da multa referida no artigo 145 n.5 do Código de Processo Civil. II - Tendo o arguido sido acusado e pronunciado pelo crime de furto qualificado por arrombamento - artigo 297 n.2 alínea d) do Código Penal de 1982 -, se este não ficou provado, não pode integrar-se a sua conduta na alínea f) do n.1 do artigo 204 do Código Penal de 1995 apesar de o novo tipo se bastar com a introdução ilegítima em espaço fechado, sem necessidade de arrombamento, porque, na data da prática dos factos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT