Acórdão nº 9710010 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Fevereiro de 1997

Magistrado ResponsávelCORREIA DE PAIVA
Data da Resolução26 de Fevereiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART151 N1 N2. CPP87 ART400 N2 ART403 N1 N2 A N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41250 DE 1995/10/19.

Sumário: I - Tendo-se provado que a arguida e a ofendida se envolveram em confrontos físicos, agredindo-se mutuamente, de que resultaram para a última diversas lesões corporais, tal materialidade integra a prática, pela arguida, do crime de ofensas corporais simples previsto e punido pelo artigo 142 n.1 do Código Penal de 1982. II - A economia do tipo de crime do artigo 151 n.1 do Código Penal de 1982 ( participação em rixa ) é totalmente diversas de um qualquer crime de ofensa corporal, de tal maneira que o agente desse crime pode nem sequer provocar qualquer lesão corporal. A punição que aqui se prevê é para a pessoa que " entra " na rixa de " outros ". III - Se do recurso sobre matéria penal resultar a substituição da absolvição por condenação, a absolvição sobre a matéria cível com base na não prova da parte crime terá que ser alterada em sede de recurso, ainda que limitado à parte crime, pela imposição do n.3 do artigo 403 do Código de Processo Penal. IV - A...

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