Acórdão nº 9640559 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Novembro de 1996

Magistrado ResponsávelFONSECA GUIMARÃES
Data da Resolução06 de Novembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART14 N3 ART71 ART308 ART309 N1. CP95 ART212 N1. CPP87 ART316 N1 ART323 B ART327 ART340 N1 N2.

Sumário: I - No decurso da audiência de discussão e julgamento, apesar de não ter sido indicada pelas partes, o juiz pode ouvir uma testemunha de harmonia com o preceituado nos artigos 323 alínea b) e 340 n.1 do Código de Processo Penal. II - Comete um crime de dano simples ( e não agravado ) do artigo 308 n.1 do Código Penal de 1982 ( a que corresponde o artigo 212 n.1 do Código Penal de 1995 ), a arguida que pegou fogo a um amontoado de caixotes de madeira, o qual se propagou a algumas árvores pertencentes à ofendida, queimando-se, tendo aquela admitido a possibilidade de as chamas atingirem tais árvores, conformando-se com esse resultado, e actuando de forma livre e consciente. III - A agravação é de excluir porque o amontoado de caixotes de madeira a que arguida pegou fogo não pode considerar-se " substâncias inflamáveis ", não...

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