Acórdão nº 9511145 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Março de 1996

Magistrado ResponsávelCOSTA DE MORAIS
Data da Resolução20 de Março de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 B ART120 N1 A ART297. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART11 A. CP95 ART118 N1 B ART204 N1 H.

Sumário: I - No domínio da vigência do Código de Processo Penal de 1929, pronunciado um arguido em processo de querela como co - autor de dois crimes de furto qualificado ( artigo 297 do Código Penal de 1982 ), sendo um na forma tentada, por factos cometidos entre 30 de Julho e dia não apurado de Agosto ou Setembro de 1984, apesar de já terem decorrido mais de 10 anos sobre esta data, não se verifica a prescrição do procedimento criminal, por se ter interrompido nos termos do artigo 120 n.1 alínea a) daquele Código Penal. Tal interrupção ocorreu em 7 de Dezembro de 1990, com a notificação pessoal, como arguido, do acusado para ser ouvido no processo, em instrução preparatória, o qual veio a ser interrogado, nessa qualidade, em 12 de Março de 1992. II - Assim, com a...

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