Acórdão nº 9511072 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Fevereiro de 1996

Magistrado ResponsávelEMIDIO TEIXEIRA
Data da Resolução14 de Fevereiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART48 ART49 N1 ART72 ART205 N1 N3. CPP87 ART120 N2 D N3 A.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1995/07/06 IN DR IIS 1995/11/10. AC STJ DE 1993/03/25 IN BMJ N425 PAG433.

Sumário: I - Acusado como autor de um crime previsto e punido pelo artigo 205 ns.1 e 3 do Código Penal de 1982, e tendo o arguido na contestação requerido prova por reconhecimento, questão cujo conhecimento o juiz relegou para a audiência de julgamento e nesta, a tal propósito, acabou por nada dizer, a nulidade respectiva, face ao disposto no artigo 120 n.3 alínea a) do Código de Processo Penal, deveria ter sido arguida antes de terminado o acto em causa, em que estiveram presentes o arguido e o seu defensor. Não o tendo sido, ficou sanada, não podendo agora ser invocada na motivação de recurso. II - Condenado na pena de 3 anos de prisão, declarada suspensa na sua execução por 3 anos sob condição de no prazo de 8 meses pagar à ofendida a quantia de...

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