Acórdão nº 9410067 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Abril de 1995

Magistrado ResponsávelNEVES MAGALHÃES
Data da Resolução05 de Abril de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 ART40 N1 N4 C ART59 B ART61 N2 D. CCIV66 ART562 ART564 ART570 N1. CP82 ART48 ART136 N1. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2. DL 114/94 DE 1994/05/03. CE94 ART135 N1.

Sumário: I - É de repartir por ambos, em partes iguais, a culpa do arguido automobilista que, numa recta, de noite, em local com iluminação pública, onde existem placas limitativas de velocidade máxima de 40 Km/ hora, circulava pela sua hemi-faixa direita, a velocidade superior a 60 Km/hora, vindo embater, cerca do eixo da via, num peão, que, caminhando com uma taxa de alcoolémia de 2,10 g., atravessava a estrada, da esquerda para a direita atento o sentido de trânsito do automóvel, o qual foi projectado para a frente, caindo a 38 metros do local do embate, e vindo o veículo a parar à distância de 24 metros também desse local. Arguido e peão podiam ter-se avistado, reciprocamente, à distância de 200 metros antes do embate. Resultaram para o peão lesões causais da sua morte. II - Tais factos integram o crime de homicídio involuntário do artigo 59, alínea b), parte final, do Código da Estrada de 1954 e, agora, o do artigo 136 n.2 do Código Penal, mostrando-se ajustado, face a este último, a...

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