Acórdão nº 9410354 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Novembro de 1994

Magistrado ResponsávelBAIÃO PAPÃO
Data da Resolução02 de Novembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART107. CPC67 ART145 N5.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8.

Sumário: O Código de Processo Penal não previu o expediente da prorrogação do prazo mediante o pagamento de multa ao lado do " justo impedimento " ( artigo 107 ) pelo que é inaplicável, em processo penal, o n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil para autorizar a prática de acto decorrido o respectivo prazo com pagamento de...

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