Acórdão nº 9310538 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 1994

Magistrado ResponsávelPELAYO GONÇALVES
Data da Resolução12 de Julho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CSC86 ART85 N3 ART166 ART3 N3. CCIV66 ART220 ART365 N1 ART36 N1 ART371 ART22 ART33. CNOT67 ART89 ART58. CRCOM86 ART3 Q ART11. CPC67 ART46 B. T ROMA ART55.

Sumário: I - Exigindo o artigo 85, n.3, do Código das Sociedades Comerciais que a alteração do contrato de sociedade deliberada nos termos dos números anteriores desse artigo seja consignada em escritura pública a não ser que a deliberação conste de acta lavrada pelo notário e não respeita a aumento de capital, tendo em conta a natureza de escritura pública que emerge dos artigos 18 do Código do Notariado, 371 do Código Civil e 46, b), do Código de Processo Civil, acrescendo que inexistem leis comunitárias sobre tal matéria, que o artigo 55 do Tratado de Roma dispõe que as regras relativas ao direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços não se aplicam quando o serviço a exercer esteja ligado mesmo ocasionalmente ao exercício da autoridade pública e que no sistema português os notários dependem da administração pública ao contrário do inglês em...

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