Acórdão nº 9311303 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Abril de 1994

Magistrado ResponsávelREIS FIGUEIRA
Data da Resolução18 de Abril de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART600 ART601 N2 ART609 ART336 N1 ART337 N1 N2 ART339. CP82 ART202 N1 ART208 N3. CPP29 ART154. CCIV66 ART1747 ART1769 ART1796 N2. DL 387-C/87 DE 1987/12/29.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR IS 1983/08/27. AC STJ DE 1991/10/31 IN CJ T4 ANOXVI PAG51.

Sumário: I - Tendo, no âmbito de uma acção de investigação de paternidade, sido realizado um exame hemático pelo Instituto de Medicina Legal e sendo este um estabelecimento oficial, não é lícito requerer-se novo exame da mesma natureza. II - O Decreto-Lei n. 387-C/87 retirou aos Conselhos Médicos Legais as funções ou competências de revisão de exames. III - Podendo, embora, o assistente intervir numa acção em qualquer estado do processo, contudo só lhe é permitido praticar os actos processuais que, desde o momento da intervenção, seria lícito ao assistido praticar. Só pode produzir provas em complemento das oferecidas pelo assistido e dentro dos limites de tempo e número para o assistido fixados. IV - Os novos Código Penal ( de 1982 ) e Código de Processo Penal ( de 1987 ), não contêm disposições relativas aos efeitos...

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