Acórdão nº 9321104 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 1994

Magistrado ResponsávelRAMIRO CORREIA
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP82 ART46 N1. CE57 ART59 B.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/01/10 IN CJ ANOXV T1 PAG247. AC RP DE 1986/05/18 IN CJ ANOXI T2 PAG207. AC RP DE 1986/05/14 IN BMJ N357 PAG490. AC RP PROC0406461 DE 1989/02/15.

Sumário: I - Face ao disposto nos artigos 3, nº 2 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09 e 46, nº 1 do Código Penal, a multa oscila entre o mínimo de 10 dias e o máximo de 300 pelo que a correspondência a estabelecer com a prisão prevista no artigo 59 do Código da Estrada deve ser proporcionalmente reduzida dentro desses limites. II - No crime de homicídio involuntário com culpa grave e exclusiva do agente previsto e punido no artigo 59, alínea b) do Código da Estrada está contraindicada não só a substituição da prisão por multa como a suspensão da pena. III - No caso de homicídio involuntário cometido com culpa grave e exclusiva no exercício da condução, impõe-se que o réu seja inibido da faculdade de...

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