Acórdão nº 9350260 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Junho de 1993
Magistrado Responsável | PEREIRA MADEIRA |
Data da Resolução | 09 de Junho de 1993 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART61 N4.
Sumário: I - Não se confundindo com o instituto da suspensão da execução da pena ou, mais propriamente, com o da medida de segurança, o instituto da " caução de boa conduta ", como medida substitutiva que é obedece na sua aplicação a um pressuposto comum que consiste na formulação pelo juiz do que é usual tratar-se de um juízo de prognose favorável ao condenado - cfr. artigos 48, nº 2 do Código Penal e 61, nº 4 do Código da Estrada; II - Tal juízo consiste em ser legítimo supôr-se que, de futuro, a conduta do arguido afastar-se-á da prática de actos legalmente censuráveis semelhantes ao que está em causa no processo; III - Em matéria de direito estradal, tal juízo de prognose impõe que o tribunal se convença que o arguido " será de futuro um condutor prudente e evitará as infracções do tipo daquelas por que foi julgado " - artigo 61, nº 4 citado; IV - Esse juízo, todavia, é necessariamente vinculado e, portanto, sindicável pelo tribunal superior, daí que tenha de ter bases sólidas na matéria de facto provada; V - Nos termos das conclusões anteriores não é legal formular-se tal juízo favorável se, no processo, se prova que o arguido, que conduzia com excesso de álcool, se recusa, ante os autuantes, a submeter-se ao respectivo teste, exibindo, desse modo, espírito de rebeldia, recusando-se, além disso, a assinar o auto levantado e, ainda posteriormente, não pagando voluntariamente a multa, se bem que em julgamento, tenha confessado os factos e se tenha provado que precisa de conduzir todos os dias, circunstância que, para o efeito, é absolutamente inócua; VI - É que, em termos gerais, pode afirmar-se que quem se dispõe a obter carta de condução de veículos automóveis é porque precisa de conduzir e, atribuindo-se relevância decisiva a essa necessidade, haveria de concluir-se que a todos seria de conceder o benefício representado pela imposição da dita...
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