Acórdão nº 9250188 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Fevereiro de 1993

Data24 Fevereiro 1993
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART98 ART1 PARÚNICO ART341 ART349 ART358. CPC67 ART145 N3 ART147.

Sumário: I - No Código de Processo Penal de 1929 não existe regulamentação adequada em matéria de prazos. II - Não é taxativa a enumeração das nulidades constantes do artigo 98 daquele Código. III - Nos termos dos artigos 145, nº 3 e 147 do Código de Processo Civil, aplicáveis " ex vi " do artigo 1, parágrafo único do Código de Processo Penal referido, o prazo para deduzir acusação ( artigo 341, 349 e 358 deste diploma ), estando fixado por lei, é um prazo peremptorial improrrogável cujo decurso implica a caducidade do direito de praticar o acto. IV - Tendo o juiz proferido despacho em que dá cobertura à prorrogação do prazo para dedução da...

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