Acórdão nº 9210621 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelBAIÃO PAPÃO
Data da Resolução03 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART403. CE54 ART61 N2 D.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/19 IN CJ T5 ANOXIII PAG11. AC RC DE 1984/10/10 IN CJ T4 ANOIX PAG83.

Sumário: I - Não sendo manifesto que o arguido circulasse com " excesso de velocidade relativa " ( velocidade não inferior a 60 kilómetros/hora, fora da localidade ), mas antes que a verdadeira causa do acidente mortal foi a sua desatenção, deve alterar-se a qualificação feita na sentença, do crime previsto e punido pelo artigo 59, alínea b), parte final, do Código da Estrada para o do artigo 136, do Código Penal, agravado pelo número 4 do artigo 58, do primeiro destes diplomas, apesar de o objecto do recurso se restringir à medida da inibição da faculdade de conduzir. II - Todavia, apesar dessa alteração, conjugada com as circunstâncias apuradas, justificarem um abaixamento da pena de prisão, a fixada na primeira instância não pode ser alterada por causa da limitação do objecto de recurso, visto que a aplicada cabe na moldura abstracta correspondente à qualificação operada. Mas impõe-se a revogação da pena...

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