Acórdão nº 9340024 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução03 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART204 ART209 ART212 ART213.

Sumário: I - Os requisitos gerais previstos no artigo 204, do Código de Processo Penal são alternativos, pelo que basta a verificação de um deles para, conjuntamente com os especiais de cada medida de coacção, legitimar a aplicação desta. II - Nas hipóteses contempladas pelo artigo 209, número 1, do mesmo Código, presume-se a inadequação ou insuficiência das outras medidas coactivas. Por isso, ocorrendo qualquer dos requisitos indicados no primeiro daqueles preceitos, a prisão preventiva só deverá deixar de ter lugar se a dita presunção foi ilidida e declarada em despacho fundamentado. III - Apesar de a decisão sobre a aplicação das medidas de coacção não ser definitiva ( artigos 212 e 213, do Código de Processo Penal ), ela é intocável e imodificável, enquanto não sobrevierem motivos que justifiquem legalmente nova tomada de posição ( condição " rebus sic stantibus " ). IV - Indiciado que as arguidas praticaram um crime previsto e punido pelo artigo 297, número 2, alínea h), do Código Penal e mostrando-se justificado o juízo sobre o perigo de continuação da actividade criminosa, caso elas fossem restituídas à liberdade, a prisão preventiva...

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