Acórdão nº 9240576 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Dezembro de 1992

Magistrado ResponsávelCASTRO RIBEIRO
Data da Resolução09 de Dezembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 C ART28 C ART36 N5. CPI40 ART217 N1 N3 N6.

Sumário: I - O artigo 217 do Código da Propriedade Industrial prevê, nos seus diversos números, variadas condutas tipificadoras do crime de contrafacção e de imitação e usos ilegais das marcas, todas elas destinadas a proteger os legítimos interesses dos proprietários de marcas registadas e, por isso também todas sancionáveis com as mesmas penas de multa e de prisão; II - Tal ilícito só atinge a sua plenitude lesiva com a expropriação e venda de mercadoria ao público, por esse ser o meio normal de se obter o " maior lucro " subjacente às motivações do contrafactor ou imitador de marcas, e também ali se alcançar o " maior prejuízo " para o proprietário ofendido; III - Existe conexão de processos se um arguido expõe para venda ao público no seu estabelecimento comercial situado em certa comarca produtos " fabricados " em outra comarca por outros co-arguidos, nos termos do artigo 24, nº 1, alínea c) do Código de Processo Penal, e se o seu comportamento cabe no dito artigo 217; IV - Na realidade, a conduta criminosa do arguido que expõe para venda produtos na situação ilegal prevista no artigo 217, do Código da Propriedade Industrial, mais não será do que uma " continuação " da conduta imputada aos arguidos que procedem à mencionada...

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