Acórdão nº 9230343 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução08 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.

Legislação Nacional: CP82 ART20 N1 ART92 N2 ART152 N1 A. CPP87 ART16 N2 B N3 ART36 N2 N5. LOTJ87 ART81 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/07/03 IN CJ T4 ANOXVI PAG272.

Sumário: I - A competência material em matéria penal pertence em regra ao tribunal colectivo ou ao tribunal singular consoante a pena máxima aplicável à infracção exceda ou não os 3 anos de prisão, inferindo-se do nº 3 do artigo 16 do Código de Processo Penal, " a contrario sensu " que, no que respeita à aplicação das medidas de segurança criminal, a linha delimitadora da competência material daqueles tribunais é idêntica. II - O nº 2 do artigo 92 do Código Penal, pondo em equação o interesse da liberdade do agente e o interesse da defesa social, cria um período máximo de internamento de quatro anos, a acrescer ao máximo da pena correspondente ao tipo de crime praticado. III - Assim...

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