Acórdão nº 9250339 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelCASTRO RIBEIRO
Data da Resolução01 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART52 ART76 N1 N4 ART260. CPP87 ART401 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/30 IN BMJ N350 PAG194. AC STJ DE 1990/06/27 IN CJ ANOXV T3 PAG24. AC RL DE 1992/02/18 IN CJ ANOXVII T1 PAG178.

Sumário: I - O arguido que foi condenado pela prática do crime do artigo 260, do Código Penal, por ter em seu poder uma espingarda caçadeira não registada, nem manifestada, pertencente porém a um irmão, não tem legitimidade ( por falta de interesse em agir ) para recorrer da parte da sentença que declarou tal arma perdida a favor do Estado ( artigo 401, número 2, do Código de Processo Penal ); II - No rigor dos princípios, a aplicação do perdão ( Lei número 23/91, de 04/07 ) não deve antecipar-se em prejuízo de eventual suspensão de execução da respectiva pena, só devendo aquele aplicar-se caso seja revogada a suspensão; III - Isto porque o instituto da...

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