Acórdão nº 9130548 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelCASTRO RIBEIRO
Data da Resolução15 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART165. CPP87 ART409. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.

Legislação Comunitária: AC RC DE 1989/03/15 IN CJ T2 ANOXIV PAG84.

Sumário: I - A verificação do crime de injúrias previsto e punido pelo artigo 165, n. 1 do Código Penal basta-se com o " dolo genérico ". II - Sendo dois os guardas da Polícia de Segurança Pública visados pelo arguido, serão dois os crimes de injúrias praticados. Todavia, porque a sentença só o condenou por um e só ele recorreu, não pode a Relação condená-lo também pelo outro visto o disposto no artigo 409 do Código de Processo Penal. III - Tendo o arguido sido já anteriormente condenado pelo crime de condução de veículo automóvel sem carta e...

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