Acórdão nº 9140350 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução02 de Outubro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART48 N1 N2 ART136 N1. CE54 ART59 B PARTE FINAL ART61 N2 D. CPP87 ART380 N1 ART409.

Sumário: I - Comete o crime do artigo 59, b), parte final, do Codigo da Estrada, e não o do artigo 136, n. 1, do Codigo Penal, quem, devido a excesso de velocidade e não sendo condutor habitualmente imprudente, causa a morte de alguem. II - A Relação não esta vinculada a qualificação juridica efectuada na primeira instancia. III - Ha que ter em atenção, porem, o disposto no artigo 409, do C. P. Penal ( proibição da " reformatio in pejus " ), não podendo ser alterada, na sua especie ou medida, a sanção constante da decisão recorrida ( 6 meses de prisão substituida por multa a 400 escudos por dia ) em prejuizo do arguido, pelo que se mantem tal sanção. IV - Deve corrigir-se, nos termos, do artigo 380, n. 1, do C. P. Penal, o manifesto lapso material relativo ao quantitativo da multa aplicada, que e de 72000 escudos e não de 54000 escudos, como consta da sentença recorrida. V - A gravidade da...

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