Acórdão nº 0123883 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Outubro de 1990

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução31 de Outubro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART165. CPP87 ART118 N1 N2 ART119 ART123.

Sumário: I - A violação ou a inobservância das disposições da lei do processo penal só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada por lei - artigo 118, número 1 do Código de Processo Penal -, tratando-se, nos restantes casos, de irregularidades - idem, número 2. II - O artigo 330, número 2 do Código de Processo Penal, dispõe que, nos casos em que o procedimento criminal depende de acusação particular, a audiência é adiada uma só vez. III - A omissão do adiamento da audiência nos casos em que a lei o impõe não constitui qualquer tipo de nulidade expressamente prevista na lei, nem no falado artigo 118, nem no artigo 119 do Código de Processo Penal ( nulidades insanáveis ). IV - Assim, em caso de audiência de julgamento por crime de injúrias - artigo 165 do Código Penal - tendo faltado o advogado da assistente, mas estando presente na continuação da mesma audiência, tal irregularidade...

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