Acórdão nº 0224825 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR CONST - ACES DIR.

Legislação Nacional: CONST82 ART20 N1. L 7/70 DE 1970/09/06. D 562/70 DE 1970/11/18 ART2 N2 ART7 N1 ART8 ART12. CE54 ART68 N7. CCIV66 ART349 ART350 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F N2 ART23 N2 ART29 ART57 ART58. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART23.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/01/30 IN BMJ N233 PAG230. AC RP PROC0221925 DE 1987/03/26. AC RP PROC0224082 DE 1989/05/02.

Sumário: I - O incidente da assistência judiciária ( hoje o apoio judiciário ) pendente à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, passa a regular-se pela lei nova. II - No domínio da lei antiga vigorava o artigo 68, nº 7 do Código da Estrada, que estabelecia a presunção de pobreza, para efeitos de assistência judiciária, aos titulares do direito a indemnização por acidente de viação. III - A lei nova continua a entender que gozam de presunção de insuficiência económica os titulares do direito a indemnização por acidente de viação. IV - Todavia, a intensidade de presunção legal diminuiu sensivelmente porquanto "deixa de constituir presunção de...

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