Acórdão nº 0123553 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Janeiro de 1990

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução31 de Janeiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART411 N1 ART117 N2. CPC67 ART145 N5 ART687 N4.

Sumário: I - Em processo penal, o prazo de interposição de recurso é de 10 dias, a contar da notificação da decisão - artigo 411, nº 1, do Código de Processo Penal -, sendo que tal prazo é peremptório, só podendo ser alterado, admitindo-se a prática do acto para além dele, por despacho da autoridade judiciária, quando e se se prova justo impedimento - artigo 117, nº 2, do Código de Processo Penal; II - Regulando o Código de Processo Penal toda a matéria respeitante a prazos, nomeadamente a que respeita aos de recursos, não é aplicável, em processo penal, o artigo 145, nº 5, do Código de Processo Civil; III - O legislador conhecia perfeitamente este preceito, pelo que se deve concluir que se se pretendesse a aplicação em processo penal daquele artigo 145, não teria deixado de o referir, como fez quanto ao justo impedimento; IV - Interpondo o Recorrente o seu recurso sem invocar...

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