Acórdão nº 07P2566 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Setembro de 2007

Magistrado ResponsávelRAÚL BORGES
Data da Resolução05 de Setembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordão no Supremo Tribunal de Justiça Banco AA, SA., recorrente no processo de recurso de contra-ordenação nº 105/06.4TTTMR, emergente do processo com o mesmo número do Tribunal do Trabalho de Leiria, notificada do acórdão proferido pela 6ª secção social do Tribunal da Relação de Coimbra, veio nos termos do disposto no nº2 do artigo 437º do Código de Processo Penal, aplicável «ex vi» do disposto no nº 1 do art. 41º do Decreto Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, interpor recurso extraordinário de fixação de jurisprudência.

Funda o recurso na oposição entre o acórdão recorrido e outros dois acórdãos proferidos, no domínio da mesma legislação, pela 1ª secção do Tribunal da Relação do Porto, de 16/12/2002 no processo nº 1039/02 e pela 4ª secção do Tribunal da Relação do Porto, de 24/ 02/2003 no processo nº 1364/02.

Defende ser manifesta a contradição entre o acórdão recorrido e os acórdãos referidos, demonstrando a existência de um conflito de jurisprudência que ao Supremo Tribunal de Justiça incumbe sanar, maxime, quanto a saber se a prestação de trabalho suplementar ao abrigo das disposições normativas do Decreto - Lei nº 421/83, de 2 de Dezembro, deverá ou não, consoante as orientações contraditoriamente adoptadas pelos acórdãos dos Tribunais da Relação referidos, ser precedida da anotação do fundamento da prestação do trabalho suplementar antes do seu início.

A Exma Procuradora-Geral Adjunta neste Tribunal emitiu parecer no sentido de que o presente recurso deverá ser rejeitado, atendendo a que vêm indicados dois acórdãos fundamento, o que contraria jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal de Justiça.

No exame preliminar considerou-se ocorrer circunstância obstativa do conhecimento do recurso.

Colhidos os vistos, cumpre apreciar e decidir.

O recurso para fixação de jurisprudência tem como objectivo primordial a uniformização da jurisprudência, eliminando o conflito originado por duas decisões contrapostas a propósito da mesma questão de direito e no domínio da mesma legislação.

Estabelece o artigo 437º do CPP: 1. Quando, no domínio da mesma legislação, o Supremo Tribunal de Justiça proferir dois acórdãos que, relativamente à mesma questão de direito, assentem em soluções opostas, o Ministério público, o arguido, o assistente ou as partes civis podem recorrer, para o pleno das secções criminais, do proferido em último lugar.

  1. É também admissível recurso, nos termos do numero anterior, quando um tribunal de relação proferir acórdão que...

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