Acórdão nº 07A1484 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Maio de 2007
Magistrado Responsável | URBANO DIAS |
Data da Resolução | 29 de Maio de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA, BB e CC, na sua qualidade de proprietários de uma fracção do condomínio sito na R. ..., nº 00, Lisboa, intentaram, no Tribunal Cível de Lisboa, acção ordinária contra DD, EE, FF, GG, HH, II, JJ e LL, pugnando pela declaração de nulidade ou anulabilidade das deliberações tomadas na assembleia de condóminos do passado dia 21 de Setembro de 2001 e, ainda, pela condenação dos RR. no pagamento, na forma solidária, de uma indemnização de 500.000$00 por mês desde Setembro de 2000 até Outubro de 2001 e de 1.000.000$00/mês desde esta data e ainda noutros prejuízos que o comportamento danoso dos RR. lhes causar, a liquidar em execução.
Os RR. HH e LL contestaram, arguindo a ilegitimidade deste último por preterição das regras do litisconsórcio necessário passivo uma vez que a mulher dele é também comproprietária da fracção.
Os RR. EE e FF contestaram, arguindo, inter alia, a ilegitimidade passiva dos RR. por, no seu entender, a representação dos condóminos pertencer ao administrador.
As RR. II e JJ contestaram por impugnação, defendendo a improcedência da acção.
Foi admitida a intervenção espontânea de AM bem como a intervenção provocada de MM e de MC Sobre a defesa excepcional respeitante à ilegitimidade, os AA., na réplica, vieram defender que a acção de impugnação de deliberações deve ser instaurada contra os condóminos que na assembleia se pronunciaram a favor da deliberação impugnada e não contra os que a não votaram ou nem sequer estiveram presentes.
Em sede de saneador, foi julgada procedente a arguida excepção de ilegitimidade.
Malgrado o agravo interposto pelos AA., a Relação de Lisboa confirmou o julgado.
Ainda irresignados, recorreram, ora, para o Supremo na tentativa de revogação do acórdão confirmatório.
Nas conclusões com que fecharam a sua minuta os agravantes apenas nos colocam, como é óbvio, a questão de saber se os RR., tal como estão colocados na lide, são ou não partes legítimas. Por outras palavras, se a decisão das instâncias, ao considerarem que a acção deveria ter sido proposta contra o condomínio representado pelo respectivo administrador, está errada ou certa.
Vejamos.
Antes da alteração introduzida ao art. 1433º pelo D.-L. nº 267/94, de 25 de Outubro, Abílio Neto defendia que "o condomínio não constitui um ente autónomo, dotado de personalidade jurídica própria, nem tão-pouco a lei lhe reconhece personalidade judiciária" e, por isso mesmo, defendia que "o ou os condóminos que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 1076/19.2T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Novembro de 2020
...Melo. Salvador da Costa, Os Incidentes da Instância, Almedina, 2017, 9ª edição, pág. 73. Por todos, cfr. Ac. STJ de 29.05.2007, proc. n.º 07A1484, relator Urbano Dias; e Ac. RP de 13.02.2017, proc. n.º 232/16.0T8MTS.P1, relator Carlos Gil (para o qual remetemos a inúmera jurisprudência e do......
-
Acórdão nº 1360/10.0TBVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Abril de 2014
...- Proc. nº 0336927 de 05/02/2004; AC. RE- Proc. nº 1271/08-2 de 18/09/2008, AC. TR de Guimarães- 2488/10.2TBBRG.G1 de 6/01/2011 e AC. STJ – 07A1484 de 29/05/2007, todos em in www.dgsi.pt e ainda, em sentido diametralmente oposto àquele que foi adoptado pelo Tribunal recorrido, citem-se a tí......
-
Acórdão nº 98/14.4TBMTR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Novembro de 2016
...ao administrador” VII - No mesmo sentido, se pronunciaram os Srs. Juízes Conselheiros do STJ, no Acórdão prolatado a 29.05.2007, Proc. n.º 07A1484, relator: Urbano Dias, disponivel in www.dgsi.pt, tendo consignado no sumário que: - “ É ao administrador que cabe a representação do condomínio......
-
Acórdão nº 130/15.4T8MTR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Novembro de 2016
...ao administrador. …” VII - No mesmo sentido, se pronunciaram os Srs. Juízes Conselheiros do STJ, no Acórdão prolatado a 29.05.2007, Proc. n.º 07A1484, relator: Urbano Dias, disponível in www.dgsi.pt, tendo consignado no sumário que: - “É ao administrador que cabe a representação do condomín......
-
Acórdão nº 1076/19.2T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Novembro de 2020
...Melo. Salvador da Costa, Os Incidentes da Instância, Almedina, 2017, 9ª edição, pág. 73. Por todos, cfr. Ac. STJ de 29.05.2007, proc. n.º 07A1484, relator Urbano Dias; e Ac. RP de 13.02.2017, proc. n.º 232/16.0T8MTS.P1, relator Carlos Gil (para o qual remetemos a inúmera jurisprudência e do......
-
Acórdão nº 1360/10.0TBVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Abril de 2014
...- Proc. nº 0336927 de 05/02/2004; AC. RE- Proc. nº 1271/08-2 de 18/09/2008, AC. TR de Guimarães- 2488/10.2TBBRG.G1 de 6/01/2011 e AC. STJ – 07A1484 de 29/05/2007, todos em in www.dgsi.pt e ainda, em sentido diametralmente oposto àquele que foi adoptado pelo Tribunal recorrido, citem-se a tí......
-
Acórdão nº 98/14.4TBMTR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Novembro de 2016
...ao administrador” VII - No mesmo sentido, se pronunciaram os Srs. Juízes Conselheiros do STJ, no Acórdão prolatado a 29.05.2007, Proc. n.º 07A1484, relator: Urbano Dias, disponivel in www.dgsi.pt, tendo consignado no sumário que: - “ É ao administrador que cabe a representação do condomínio......
-
Acórdão nº 130/15.4T8MTR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Novembro de 2016
...ao administrador. …” VII - No mesmo sentido, se pronunciaram os Srs. Juízes Conselheiros do STJ, no Acórdão prolatado a 29.05.2007, Proc. n.º 07A1484, relator: Urbano Dias, disponível in www.dgsi.pt, tendo consignado no sumário que: - “É ao administrador que cabe a representação do condomín......