Acórdão nº 07P1612 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Maio de 2007
Magistrado Responsável | SANTOS CARVALHO |
Data da Resolução | 17 de Maio de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.
O Desembargador A, a exercer funções no Tribunal da Relação de Lisboa, vem requerer a este Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo dos art.ºs 43.º e 45.º, do CPP, escusa nos autos de inquérito n.º 19/06.8TRLSB que lhe foram distribuídos como Juiz de Instrução, com os seguintes fundamentos: 1- No p. dia 26/03, foi-me distribuído o processo de inquérito n.º 19/06.8TRLSB - "Queixa Crime Contra Magistrado(s), em que é queixosa/assistente B e arguidos, para além e de entre vários Senhores Magistrados Judiciais e do Ministério Público, também e ainda o "Estado Português (Poder Político e Poder Judicial)" e, concretamente, o "Instituto Público do Estado Português do IEFP" - tudo e a todos classificando de "organização politica criminosa" - concretamente imputando-lhes a prática de vários crimes tais como os de "Denegação de Justiça, Abuso de Poder, cumplicidade com todos os ilícitos praticados", bem como e também a prática de "tentativa de Homicídio" e "tratamento cruel e degradante"; 2- Processo este em que, na sequência do respectivo arquivamento pelo M.º P.º(1) - fls. 7 - foi pela mesma requerida a instrução - fls. 29; 3- Tanto quanto nos é dado perceber dos textos dos autos, tudo indicia que na origem e na base desta queixa "universal", parece estar(á?!) uma qualquer decisão daquele IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, "um organismo público, sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social"; 4- Apesar do meu desconhecimento, total e completo, quanto a quaisquer dos factos concretamente participados - para além, obviamente, do teor e objecto dos presentes dos autos - acontece que 5- Eu sou casado com a Directora Regional/Algarve do IEFP, facto que, pela assistente ou até mesmo qualquer outrem, pode levar a que a minha intervenção nos autos não deixe certamente "de correr o risco de ser considerada suspeita", deste modo existindo "motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a" minha "imparcialidade" nos autos - art.º 43.º n.º 1 do CPP.
Assim, Face a todo o deixado exposto e presentes que são as disposições legais supra referidas, solicito a Vossas Excelências a minha escusa para a intervenção nos presentes autos.
* Tendo o requerente juntado aos autos certidão de parte do referido processo de inquérito, o relator considerou que não se afigurava necessária qualquer outra diligência de prova, mandou colher vistos simultâneos e que se procedesse a conferência...
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